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Código de conduta

Propósito:

O ICLEI e a Prefeitura de São Paulo estão comprometidos em proporcionar uma experiência de congresso segura para todos, independentemente de sexo, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, raça, etnia, religião (ou falta dela), status social, aparência física ou tamanho corporal.

Espera-se que os participantes se comportem com integridade e respeito para com todos os colegas participantes participando ou envolvido no congresso.

Aplicabilidade:

Estas regras se aplicam igualmente a todos os participantes, palestrantes, expositores, voluntários e quaisquer outras pessoas presentes ou envolvidas no evento em qualquer capacidade. Esperamos que todas as pessoas cumpram estas regras em todos os locais de eventos, incluindo os workshops móveis e quaisquer

eventos sociais relacionados com conferências, independentemente de participarem pessoalmente ou virtualmente. O ICLEI e a Prefeitura de São Paulo se comprometem a implementar o Código de Conduta.

O Código de Conduta não é de natureza legal ou prescritiva. Ela complementa, e não afeta, a aplicação de outras políticas, regulamentos, regras e leis relevantes, incluindo leis que regulam as instalações onde o evento ocorre e quaisquer acordos aplicáveis ​​do país anfitrião.

Conduta proibida:

Assédio

O assédio aos participantes do congresso, sob qualquer forma ou fórum, durante o congresso não será tolerado. Qualquer forma de assédio por causa de sexo, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, raça, etnia, religião (ou falta dela), status social, aparência física, tamanho corporal ou qualquer outro motivo é proibido no evento.

O assédio aos participantes do congresso inclui, mas não está limitado a:

  • linguagem ofensiva ou de ódio, inclusive em comunicações escritas
  • intimidação deliberada
  • perseguição
  • seguindo
  • assédio fotográfico ou gravação
  • interrupção sustentada de negociações ou eventos paralelos
  • contato físico inadequado
  • atenção sexual indesejada

Discriminação ou linguagem odiosa durante as sessões

O moderador deve se esforçar para criar e manter um espaço inclusivo e respeitoso para todos. Se um palestrante ou qualquer outro participante fizer um comentário inapropriado durante uma sessão (presencial ou virtual), o moderador tem o direito de intervir. O moderador dará ao ofensor a oportunidade de pedir desculpas. Se o infrator recusar e continuar com o comportamento inadequado, o moderador solicitará que a pessoa saia da sessão. O moderador deverá reportar o incidente ao Grupo Anti-assédio através dos canais descritos abaixo.

Assédio e discriminação em espaços virtuais

O aplicativo e outros espaços virtuais (como redes sociais) serão monitorados pela equipe organizadora. Se um participante fizer comentários depreciativos ou humilhantes sobre um indivíduo ou grupo de pessoas, ou se compartilhar conteúdo impróprio, ele será solicitado a excluí-lo imediatamente. Caso se recusem, os comentários serão apagados pelos moderadores. O infrator receberá um aviso e o incidente será registrado. Caso o infrator continue com as práticas discriminatórias, ofensivas ou de assédio ele será bloqueado no aplicativo do Congresso.

Em última análise, indivíduos ou grupos que violem estas regras poderão ser sancionados ou expulsos do congresso sem reembolso, a critério dos organizadores do congresso.

Processo de reclamação:

Um participante que sinta que foi assediado, perceba que outra pessoa está sendo assediada ou tenha qualquer outra preocupação, poderá reportar o assunto imediatamente aos organizadores do evento. Um participante nunca deve fazer intencionalmente uma afirmação falsa ou enganosa sobre conduta proibida.

Canais para reclamações

Encorajamos a comunicação de qualquer incidente para:

  1. Email para safe-event@iclei.org
  2. Mensagem através do aplicativo para Safe Event
  3. Helpdesk onde encaminharão a reclamação para o Grupo Anti-Assédio.

Qualquer funcionário do Congresso do ICLEI/Cidade de São Paulo deverá ser capaz de direcionar para as opções acima mencionadas. Todas as reclamações serão tratadas confidencialmente.

Agindo

Espera-se que os organizadores do congresso tomem as medidas adequadas, desde a advertência do infrator até a expulsão total da conferência sem reembolso. Espera-se que os participantes solicitados a interromper qualquer comportamento de assédio cumpram imediatamente.

A vítima que alegou assédio pode também procurar ajuda de outras autoridades relevantes, como a polícia, tendo em conta o enquadramento legal aplicável.

Proibição de retaliação:

São proibidas ameaças, intimidação ou qualquer outra forma de retaliação contra um participante que tenha feito uma reclamação ou fornecido informações em apoio a uma reclamação. Os organizadores do congresso tomarão todas as medidas apropriadas necessárias para prevenir e responder a retaliações.